sábado, 26 de dezembro de 2020

QUANDO VOCÊ ESTACIONA ERRADO, A CIDADE PARA!

PORQUE ESTACIONAR, SABENDO ESTAR ERRADO?

 

Quando você estaciona ERRADO, toda a Cidade PARA!!

Uma das infrações mais aplicadas nas cidades, é a de PARAR e ESTACIONAR irregularmente, mas porquê? Vamos lá?

ü  Estacionei na contramão da via, sem perigo algum, mas fui multado;

ü  Estacionei, em vaga de curta duração, onde é exigido manter o pisca alerta ligado – o “pisca-alerta” do meu carro está estragado, fui multado só por esse detalhe;

ü  Era rápido, dei uma parada ao lado de outro veículo, sem prejuízo da fluidez do trânsito, mesmo assim fui multado.

ü  Não havia vaga alguma naquela rua, em toda sua extensão é proibido parar e estacionar, dei uma meia subida na calçada, coisa rápida, mesmo assim fui multado;

ü  O guarda não me avisou, não deixou notificação no para-brisa. Podia ter apitado. Não me abordou, etc.

Quantas mais serão as desculpas? Quantas vezes mais nos arriscaremos a parar/estacionar irregularmente, prejudicando a ordem e desafiando as leis?

Em Muriaé, só em 2019 foram anotadas 3.838 infrações por ESTACIONAR e/ou PARAR de forma irregular, dentre as 6.744 infrações válidas totais. Isso corresponde a 75,71% de todas as infrações de competência municipal.

 INFRAÇÕES GERAIS MAIS APLICADAS NO MUNICIPIO DE MURIAÉ-MG

Fonte: Departamento de Transporte e Trânsito- DEMUTTRAN. Veja que estacionar ou parar domina o gráfico

                                         ISSO FAZ A CIDADE PARAR.

Com a entrada em vigor do estacionamento rotativo controlado, essas irregularidades diminuíram dento da área azul, mas aumentaram nas vias circunvizinhas. Ou seja, a fuga da área azul, fez com que alguns condutores estacionassem em outros lugares, ainda que de forma irregular.

A Prefeitura de Muriaé, através de seu Departamento de Trânsito – DEMUTTRAN, tem feio campanhas educativas sobre estacionar, bem antes da entrada em vigor do rotativo.

 



Os condutores fazem suas apostas, se arriscando na costumeira impunidade de antigamente. Uma aposta de que não serão flagrados.

Lembrando que, só são autuados aqueles que são flagrados pelos agentes de fiscalização, que em Muriaé é reservado à Policia Militar. O município ainda não dispõe de Agentes próprios.

                    DO SISTEMA ROTATIVO CONTROLADO DE ESTACIONAMENTO

As infrações decorrentes do Sistema Rotativo, ainda são pífias. Desde sua entrada em vigor, em outubro/2018, até dezembro/2019 foram anotadas apenas 30 infrações, mas que vêm, gradativamente, aumentando.


O rotativo funciona em apenas 30 ruas da cidade, abrangendo o Centro e parte do Bairro da Barra. O centro da cidade tem apenas 86 ruas e absorve a grande maioria das viagens, pois as maiores escolas e o grosso do comércio se localizam no centro.

Obviamente, encontrar uma vaga para estacionar na via pública não será tarefa fácil. A entrada em vigor do rotativo trouxe um certo alívio, mas já começa a exigir paciência por uma vaga. Calculado numa base de 40% de ocupação, hoje já atinge 60%. O que já era esperado, como ocorre em todas as cidades onde há o estacionamento rotativo controlado.

RANKING DE INFRAÇÕES de ESTACIONAR E PARAR – MURIAÉ/2019.

TOTAL

INFRAÇÕES POR PARAR/ESTACIONAR – MURIAÉ/2019

912

Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização

554

Estacionar no passeio

399

Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo

316

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla

314

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização

130

Estacionar sobre faixa destinada a pedestre

126

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga

116

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração

112

Estacionar na contramão de direção

109

Estacionar nas vagas reservadas a idoso sem credencial

97

Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos

87

Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo

87

Estacionar local/horário proibido especificamente pela sinalização

86

Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal

81

Estacionar nas vagas reservadas as Pessoas com Deficiência sem credencial

46

Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização

44

Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

30

Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo

28

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi

26

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m

25

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m

24

Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização

23

Parar sobre faixa destinada a pedestres

21

Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento

11

Parar no passeio

6

Parar nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento da via transversal

5

Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento

4

Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m

4

Parar na contramão de direção

4

Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

3

Estacionar na área de cruzamento de vias

2

Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento

2

Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m

2

Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido

2

Parar na área de cruzamento de vias

3838

TOTALIZAÇÕES

DOS LOCAIS

De certa forma, aqueles de maior concentração de comércio e serviços, bem como as áreas escolares, onde se verifica o maior número de viagens. São também, em sua maioria, as vias demarcadas como área azul (rotativo).



DOS DIAS MAIS FLAGRADOS

Entre os DIAS da semana mais flagrados, estão as sextas e as quintas-feiras. Já nos sábados e domingos, com a brusca queda de veículos em circulação, também em razão de comércio e escolas estarem fechados, a incidência de infrações é bem menor.



TAMANHO DA FROTA

Muriaé tem uma FROTA expressiva (são 56.523 veículos, DENATRAN/2019) para o número de ruas e o tamanho da cidade, nada diferente do restante do País.

Em Muriaé, nos últimos 10 anos, foram acrescidos, à frota, nada mais, nada menos que 23.866 veículos, representando um crescimento exponencial de 73,08%

Segundo o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária – ONSV, a FROTA de veículos motorizados de Muriaé apresenta uma tendência de crescimento de 2.227 a 2.589 veículos por ano (intervalo de confiança de 95%)

CRESCIMENTO DA FROTA - MURIAÉ, 2009/2019 - DENATRAN

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

%

32.657

35.557

38.566

41.449

44.257

46.732

49.244

51.166

52.929

54.917

56.523

73,08%

 

POPULAÇÃO

A POPULAÇAO estimada em 2019, segundo o IBGE foi de 108.763 habitantes. Nos últimos 10 anos, a população cresceu apenas em 9.135 habitantes, representando um crescimento tímido de 9,17%.

Ainda, segundo o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária – ONSV, Muriaé tem uma tendência de crescimento populacional de 787 a 1.098 habitantes por ano (intervalo de confiança de 95%).

CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO - MURIAÉ, 2009/2019 - IBGE

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

%

99.628

100.861

101.431

102.074

105.861

106.576

107.263

107.916

108.537

108.113

108.763

9,17%


Nota-se uma diferença abissal - enquanto a população cresceu 9,17%, a frota de veículos foi a 73,08%, o que dá um índice de motorização de 51,97; arredondando, 52 veículos para cada grupo de 100 pessoas, ou 2 habitantes para cada veículo. No Brasil, nos últimos 10 anos, o salto foi de 77% – 2008/2018 (Observatório das Metrópoles, 2019).

Essa Taxa de Motorização, é maior que a média nacional e, apresenta uma tendência de crescimento de 19 a 22 veículos/mil habitantes/ano (intervalo de confiança de 95%), informa o OBSERVATÓRIO.

De acordo com o Relatório, a taxa de motorização (definida pelo total de automóveis dividida por cem habitantes) passou de 19,6 para 31,5 no Brasil e de 26,1 para 38,3 nas regiões metropolitanas entre os anos analisados.

 

Quanto a regiões, no período analisado, o maior crescimento absoluto no número de automóveis ocorreu no Sudeste, passando de 21 milhões para 35,2 milhões. A taxa de motorização da região passa de 26,2 autos/100 habitantes para 40,1 autos/100 habitantes. No entanto, o maior crescimento percentual aconteceu na região Norte, que passou de pouco mais de um milhão de automóveis para mais de 2,3 milhões, representando um crescimento de 116% (https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/wp-content/uploads/2019/09/mapa_moto2019v2.pdf).

 As informações estatísticas fornecidas pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária – ONSV são obtidas através do SOMA (Sistema de Observação, Monitoramento e Ação). É um sistema de análise geográfica e estatística referente à acidentologia viária.

Disponível para todos os municípios que aderiram ao Programa Município Laço Amarelo. Sobre isso, basta clicar aqui: http://www.onsv.org.br/programa-laco-amarelo/, ou solicite a informação/visita de um Observador Certificado – que, em Muriaé e região, contato com Jackson Fernandes, (32) 98411-5992 – jojafe@hotmail.com         

 

O PASSADO

Há tempos que Estacionar traz problemas e as preocupações de outrora, não eram tão diferentes das de hoje em dia.

Hoje reclama-se muito do excesso de carros e caminhões, dos veículos estacionados nas portas de casas, comércios e estacionados desorganizadamente.

Antigamente, as preocupações eram com o excesso de cavalos e carroças que tomavam as ruas e faziam das portas das casas uma verdadeira estrebaria – imagina sua porta cheia de cavalos.



A preocupação com o desenvolvimento das cidades, vem com o crescimento populacional, mas nos dias atuais, vimos experimentando mudanças causadas pelo crescimento progressivo do veículo automotor, principalmente do automóvel e da motocicleta.

Isso requer, do poder público, muitas intervenções, em estudos de engenharia, nas sinalizações e nas medidas mitigadoras, que visam manter o trânsito acalmado, com fluidez e acessível a todos, bem como na necessidade de parar e estacionar.

Para que uma política de estacionamento seja eficaz, é necessário contar com incentivos positivos (medidas para “atrair”) e incentivos negativos (medidas para “afastar”).

Se for adotada apenas uma medida para atrair, por exemplo, promover meios de transporte não motorizados, sem agir em relação ao uso do automóvel, não se conseguirá o efeito esperado.

O mesmo ocorre com a adoção de uma medida para afastar: sozinha, ela não terá o efeito desejado. Por isso, é importante combinar tanto as medidas para afastar quanto as destinadas a atrair.

Medidas para afastar: Preços dos combustíveis, cobranças por propriedade, taxa por congestionamento, gerenciamento de estacionamento, redução do uso do automóvel e da velocidade, planejamento integrado do uso do solo, fiscalização, restrições regulatórias.

Medidas para atrair: Melhoria do transporte público, infraestrutura para bicicletas e pedestres, conscientização dos cidadãos, mais opções de mobilidade, desenvolvimento urbano compacto.

A aplicação eficaz de uma política voltada para a racionalização do uso das vias depende de um gerenciamento eficiente do número de estacionamentos e de sua capacidade dentro da cidade, na via ou fora dela, bem como da circulação de veículos particulares em áreas urbanas (Barter 2011; Kodransky e Hermann 2011; Rye 2011).

Então, quanto mais vagas, para estacionar houver e, quanto menor for seu preço, mais atraente será o uso do automóvel. 

O CONDUTOR

O que tem de condutores que não sabe distinguir PARAR de ESTACIONAR é uma aberração:

O artigo 181 do CTB define a proibição de estacionar o veículo:

- Ø  Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;

- Ø  Afastado da guia da calçada (meio-fio);

- Ø  Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento;

- Ø  Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN;

- Ø  Nos acostamentos, salvo motivo de força maior;

- Ø  No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;

- Ø  Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos;

- Ø  Impedindo a movimentação de outro veículo;

- Ø  Ao lado de outro veículo em fila dupla;

- Ø  Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;

- Ø  Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto;

- Ø  Nos viadutos, pontes e túneis;

- Ø  Na contramão de direção;

- Ø  Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3500k;

- Ø  Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa-Estacionamento Regulamentado);

- Ø  Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar);

- Ø  Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar);

Além desses, pode-se afirmar que os estacionamentos para veículos são permitidos em paralelo, junto ao alinhamento do meio-fio, desde que não haja sinalização regulamentadora contrária, ou com proibição. Já as motocicletas têm como regra geral, a obrigação de estacionar perpendicular e junto ao meio fio.

Por outro turno, os condutores precisam usar os conhecimentos obtidos nas autoescolas, praticar a gentileza no trânsito, bem como obedecer a sinalização e não se furtar da segurança. O que tem de condutores que olham para cima, olha para os lados e, se não veem placas, estacionam sem o menor pudor. Hoje o poder público enche a cidade de placas e de pinturas no solo. Ninguém pensa nesse custo, só nas multas. O custo para gerenciar tudo isso é alto, até para autuar um infrator.

Muito se fala na indústria da multa, mas esquecem de mencionar a indústria da infração. Dizem que se fatura rios de dinheiro com a multa, mas ninguém sabe o custo da multa. Hoje, na cidade de Muriaé, para cada multa aplicada, são gastos uma média de R$ 80,29 (oitenta reais e vinte e nove centavos), ou seja, há um custo alto para o gerenciamento do sistema, paga-se, por exemplo:

1.    A Policia Militar (fiscalizar as vias);

2.    O Correios (despachar as notificações);

3.    Empresa Gerenciadora do Sistema (fazer o processamento);

4.    A PRODEMGE (órgão gerenciador do estado);

5.    Agencia bancária (transação: recebimento/repasse);

6.    FUNSET (5%);

7.    PIS/PASEP (1%);

8.    Junta Administrativa de Recursos (por reunião).

Não esqueçamos do transtorno causado – estacionar/parar errado, PARA toda a cidade.

 

Muriaé, dezembro/2020.

Jorge Jackson Fernandes

Observador Certificado – ONSV

Especialista em Trânsito e Mobilidade Urbana.

Chefe do Departamento de Gestão, Análise e Estatísticas de Trânsito - DEMUTTRAN – Prefeitura de Muriaé.