PORQUE
ESTACIONAR, SABENDO ESTAR ERRADO?
Quando
você estaciona ERRADO, toda a Cidade PARA!!
Uma das infrações mais
aplicadas nas cidades, é a de PARAR e ESTACIONAR irregularmente, mas porquê?
Vamos lá?
ü Estacionei
na contramão da via, sem perigo algum, mas fui multado;
ü Estacionei,
em vaga de curta duração, onde é exigido manter o pisca alerta ligado – o
“pisca-alerta” do meu carro está estragado, fui multado só por esse detalhe;
ü Era
rápido, dei uma parada ao lado de outro veículo, sem prejuízo da fluidez do
trânsito, mesmo assim fui multado.
ü Não
havia vaga alguma naquela rua, em toda sua extensão é proibido parar e
estacionar, dei uma meia subida na calçada, coisa rápida, mesmo assim fui
multado;
ü O
guarda não me avisou, não deixou notificação no para-brisa. Podia ter apitado.
Não me abordou, etc.
Quantas mais serão as
desculpas? Quantas vezes mais nos arriscaremos a parar/estacionar
irregularmente, prejudicando a ordem e desafiando as leis?
Em Muriaé, só em 2019 foram
anotadas 3.838 infrações por ESTACIONAR e/ou PARAR de forma irregular, dentre
as 6.744 infrações válidas totais. Isso corresponde a 75,71% de todas as
infrações de competência municipal.
INFRAÇÕES GERAIS MAIS APLICADAS NO MUNICIPIO DE MURIAÉ-MG
Fonte:
Departamento de Transporte e Trânsito- DEMUTTRAN. Veja que estacionar ou parar
domina o gráfico
ISSO FAZ A CIDADE PARAR.
Com a entrada em vigor do
estacionamento rotativo controlado, essas irregularidades diminuíram dento da
área azul, mas aumentaram nas vias circunvizinhas. Ou seja, a fuga da área
azul, fez com que alguns condutores estacionassem em outros lugares, ainda que de
forma irregular.
A Prefeitura de Muriaé, através de seu Departamento de Trânsito – DEMUTTRAN, tem feio campanhas educativas sobre estacionar, bem antes da entrada em vigor do rotativo.
Lembrando que, só são autuados
aqueles que são flagrados pelos agentes de fiscalização, que em Muriaé é
reservado à Policia Militar. O município ainda não dispõe de Agentes próprios.
DO
SISTEMA ROTATIVO CONTROLADO DE ESTACIONAMENTO
As infrações decorrentes do
Sistema Rotativo, ainda são pífias. Desde sua entrada em vigor, em
outubro/2018, até dezembro/2019 foram anotadas apenas 30 infrações, mas que vêm,
gradativamente, aumentando.
O rotativo funciona em apenas 30 ruas da cidade, abrangendo o Centro e parte do Bairro da Barra. O centro da cidade tem apenas 86 ruas e absorve a grande maioria das viagens, pois as maiores escolas e o grosso do comércio se localizam no centro.
Obviamente, encontrar uma vaga para estacionar na via pública não será tarefa fácil. A entrada em vigor do rotativo trouxe um certo alívio, mas já começa a exigir paciência por uma vaga. Calculado numa base de 40% de ocupação, hoje já atinge 60%. O que já era esperado, como ocorre em todas as cidades onde há o estacionamento rotativo controlado.
TOTAL |
INFRAÇÕES POR PARAR/ESTACIONAR – MURIAÉ/2019 |
912 |
Estacionar local/horário de
estacionamento e parada proibidos pela sinalização |
554 |
Estacionar no passeio |
399 |
Estacionar impedindo a movimentação
de outro veículo |
316 |
Estacionar ao lado de outro veículo
em fila dupla |
314 |
Estacionar em desacordo com a
regulamentação especificada pela sinalização |
130 |
Estacionar sobre faixa destinada a
pedestre |
126 |
Estacionar em desacordo com a regulamentação
- vaga de carga/descarga |
116 |
Estacionar em desacordo com a
regulamentação - vaga de curta duração |
112 |
Estacionar na contramão de direção |
109 |
Estacionar nas vagas reservadas a
idoso sem credencial |
97 |
Estacionar em guia de calçada rebaixada
destinada à entrada/saída de veículos |
87 |
Estacionar no ponto de
embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo |
87 |
Estacionar local/horário proibido
especificamente pela sinalização |
86 |
Estacionar nas esquinas e a menos de
5m do alinhamento da via transversal |
81 |
Estacionar nas vagas reservadas as
Pessoas com Deficiência sem credencial |
46 |
Estacionar ao lado ou sobre marcas de
canalização |
44 |
Estacionar em desacordo com as
posições estabelecidas no CTB |
30 |
Estacionar em desacordo com a
regulamentação - estacionamento rotativo |
28 |
Estacionar em desacordo com a
regulamentação - ponto ou vaga de táxi |
26 |
Estacionar afastado da guia da
calçada (meio-fio) a mais de 1m |
25 |
Estacionar afastado da guia da
calçada (meio-fio) de 50cm a 1m |
24 |
Parar em local/horário proibidos
especificamente pela sinalização |
23 |
Parar sobre faixa destinada a
pedestres |
21 |
Parar na pista de rolamento das
demais vias dotadas de acostamento |
11 |
Parar no passeio |
6 |
Parar nas esquinas e a menos de 5m do
bordo do alinhamento da via transversal |
5 |
Estacionar ao lado ou sobre canteiro
central/divisores de pista de rolamento |
4 |
Parar afastado da guia da calçada
(meio-fio) a mais de 1m |
4 |
Parar na contramão de direção |
4 |
Parar sobre faixa de pedestres na
mudança de sinal luminoso |
3 |
Estacionar na área de cruzamento de
vias |
2 |
Estacionar na pista de rolamento das
vias dotadas de acostamento |
2 |
Parar afastado da guia da calçada
(meio-fio) de 50cm a 1m |
2 |
Parar na pista de rolamento das vias
de trânsito rápido |
2 |
Parar na área de cruzamento de vias |
3838 |
TOTALIZAÇÕES |
DOS LOCAIS
De certa forma, aqueles de
maior concentração de comércio e serviços, bem como as áreas escolares, onde se
verifica o maior número de viagens. São também, em sua maioria, as vias demarcadas
como área azul (rotativo).
DOS
DIAS MAIS FLAGRADOS
Entre os DIAS da semana mais
flagrados, estão as sextas e as quintas-feiras. Já nos sábados e
domingos, com a brusca queda de veículos em circulação, também em razão de
comércio e escolas estarem fechados, a incidência de infrações é bem menor.
TAMANHO
DA FROTA
Em Muriaé, nos últimos 10
anos, foram acrescidos, à frota, nada mais, nada menos que 23.866 veículos,
representando um crescimento exponencial de 73,08%
Segundo o OBSERVATÓRIO Nacional
de Segurança Viária – ONSV, a FROTA de veículos motorizados de Muriaé apresenta
uma tendência de crescimento de 2.227 a 2.589 veículos por ano (intervalo de
confiança de 95%)
CRESCIMENTO DA FROTA - MURIAÉ,
2009/2019 - DENATRAN |
|||||||||||
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
% |
32.657 |
35.557 |
38.566 |
41.449 |
44.257 |
46.732 |
49.244 |
51.166 |
52.929 |
54.917 |
56.523 |
73,08% |
POPULAÇÃO
A POPULAÇAO estimada em 2019,
segundo o IBGE foi de 108.763 habitantes. Nos últimos 10 anos, a população
cresceu apenas em 9.135 habitantes, representando um crescimento tímido de
9,17%.
Ainda, segundo o OBSERVATÓRIO Nacional
de Segurança Viária – ONSV, Muriaé tem uma tendência de crescimento
populacional de 787 a 1.098 habitantes por ano (intervalo de confiança de 95%).
CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO - MURIAÉ,
2009/2019 - IBGE |
|||||||||||
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
% |
99.628 |
100.861 |
101.431 |
102.074 |
105.861 |
106.576 |
107.263 |
107.916 |
108.537 |
108.113 |
108.763 |
9,17% |
Essa Taxa de Motorização, é
maior que a média nacional e, apresenta uma tendência de crescimento de 19 a 22
veículos/mil habitantes/ano (intervalo de confiança de 95%), informa o OBSERVATÓRIO.
De
acordo com o Relatório, a taxa de motorização (definida pelo total de
automóveis dividida por cem habitantes) passou de 19,6 para 31,5 no Brasil e de
26,1 para 38,3 nas regiões metropolitanas entre os anos analisados.
Quanto
a regiões, no período analisado, o maior crescimento absoluto no número de
automóveis ocorreu no Sudeste, passando de 21 milhões para 35,2 milhões. A taxa
de motorização da região passa de 26,2 autos/100 habitantes para 40,1 autos/100
habitantes. No entanto, o maior crescimento percentual aconteceu na região
Norte, que passou de pouco mais de um milhão de automóveis para mais de 2,3
milhões, representando um crescimento de 116% (https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/wp-content/uploads/2019/09/mapa_moto2019v2.pdf).
As informações estatísticas fornecidas pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária – ONSV são obtidas através do SOMA (Sistema de Observação, Monitoramento e Ação). É um sistema de análise geográfica e estatística referente à acidentologia viária.
Disponível para todos os municípios que aderiram
ao Programa Município Laço Amarelo.
Sobre isso, basta clicar aqui: http://www.onsv.org.br/programa-laco-amarelo/, ou
solicite a informação/visita de um Observador Certificado – que, em Muriaé e
região, contato com Jackson Fernandes, (32) 98411-5992 – jojafe@hotmail.com
O
PASSADO
Há tempos que Estacionar traz
problemas e as preocupações de outrora, não eram tão diferentes das de hoje em
dia.
Hoje reclama-se muito do
excesso de carros e caminhões, dos veículos estacionados nas portas de casas,
comércios e estacionados desorganizadamente.
A preocupação com o
desenvolvimento das cidades, vem com o crescimento populacional, mas nos dias atuais,
vimos experimentando mudanças causadas pelo crescimento progressivo do veículo
automotor, principalmente do automóvel e da motocicleta.
Isso requer, do poder público,
muitas intervenções, em estudos de engenharia, nas sinalizações e nas medidas
mitigadoras, que visam manter o trânsito acalmado, com fluidez e acessível a
todos, bem como na necessidade de parar e estacionar.
Para que uma política de estacionamento
seja eficaz, é necessário contar com incentivos positivos (medidas para
“atrair”) e incentivos negativos (medidas para “afastar”).
Se for adotada apenas uma
medida para atrair, por exemplo, promover meios de transporte não motorizados,
sem agir em relação ao uso do automóvel, não se conseguirá o efeito esperado.
O mesmo ocorre com a adoção de
uma medida para afastar: sozinha, ela não terá o efeito desejado. Por isso, é
importante combinar tanto as medidas para afastar quanto as destinadas a
atrair.
Medidas para afastar: Preços dos combustíveis, cobranças por propriedade, taxa por congestionamento, gerenciamento de estacionamento, redução do uso do automóvel e da velocidade, planejamento integrado do uso do solo, fiscalização, restrições regulatórias.
Medidas para atrair: Melhoria do transporte público, infraestrutura para bicicletas e pedestres, conscientização dos cidadãos, mais opções de mobilidade, desenvolvimento urbano compacto.
A aplicação eficaz de uma
política voltada para a racionalização do uso das vias depende de um
gerenciamento eficiente do número de estacionamentos e de sua capacidade dentro
da cidade, na via ou fora dela, bem como da circulação de veículos particulares
em áreas urbanas (Barter 2011; Kodransky e Hermann 2011; Rye 2011).
Então, quanto mais vagas, para estacionar houver e, quanto menor for seu preço, mais atraente será o uso do automóvel.
O CONDUTOR
O
que tem de condutores que não sabe distinguir PARAR de ESTACIONAR é uma aberração:
O artigo 181 do CTB define a proibição de estacionar o
veículo:
- Ø Nas
esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
- Ø Afastado
da guia da calçada (meio-fio);
- Ø Na
pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das
vias dotadas de acostamento;
- Ø Junto
ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita
de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme
especificação do CONTRAN;
- Ø Nos
acostamentos, salvo motivo de força maior;
- Ø No passeio
ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas
ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de
rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
- Ø Onde
houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de
veículos;
- Ø Impedindo
a movimentação de outro veículo;
- Ø Ao
lado de outro veículo em fila dupla;
- Ø Na
área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
- Ø Onde
houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque
de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no
intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto;
- Ø Nos
viadutos, pontes e túneis;
- Ø Na
contramão de direção;
- Ø Em
aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança,
quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3500k;
- Ø Em
desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa-Estacionamento
Regulamentado);
- Ø Em
locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido
Estacionar);
- Ø Em
locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa
- Proibido Parar e Estacionar);
Além desses, pode-se afirmar
que os estacionamentos para veículos são permitidos em paralelo, junto ao
alinhamento do meio-fio, desde que não haja sinalização regulamentadora
contrária, ou com proibição. Já as motocicletas têm como regra geral, a
obrigação de estacionar perpendicular e junto ao meio fio.
Por outro turno, os condutores
precisam usar os conhecimentos obtidos nas autoescolas, praticar a gentileza no
trânsito, bem como obedecer a sinalização e não se furtar da segurança. O que
tem de condutores que olham para cima, olha para os lados e, se não veem
placas, estacionam sem o menor pudor. Hoje o poder público enche a cidade de
placas e de pinturas no solo. Ninguém pensa nesse custo, só nas multas. O custo
para gerenciar tudo isso é alto, até para autuar um infrator.
Muito se fala na indústria da
multa, mas esquecem de mencionar a indústria da infração. Dizem que se fatura
rios de dinheiro com a multa, mas ninguém sabe o custo da multa. Hoje, na
cidade de Muriaé, para cada multa aplicada, são gastos uma média de R$ 80,29
(oitenta reais e vinte e nove centavos), ou seja, há um custo alto para o
gerenciamento do sistema, paga-se, por exemplo:
1. A
Policia Militar (fiscalizar as vias);
2. O
Correios (despachar as notificações);
3. Empresa
Gerenciadora do Sistema (fazer o processamento);
4. A PRODEMGE
(órgão gerenciador do estado);
5. Agencia
bancária (transação: recebimento/repasse);
6. FUNSET
(5%);
7. PIS/PASEP
(1%);
8. Junta
Administrativa de Recursos (por reunião).
Não
esqueçamos do transtorno causado – estacionar/parar errado, PARA toda a cidade.
Muriaé, dezembro/2020.
Jorge Jackson Fernandes
Observador
Certificado – ONSV
Especialista
em Trânsito e Mobilidade Urbana.
Chefe do Departamento de Gestão, Análise e Estatísticas de Trânsito - DEMUTTRAN – Prefeitura de Muriaé.