terça-feira, 31 de janeiro de 2012

IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR - NOVOS PROCEDIMENTOS


IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR - NOVOS PROCEDIMENTOS

Entra em vigor a 1º de julho deste ano a Resolução 363/2010, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que padroniza procedimentos administrativos relacionados a multas a proprietários e condutores de veículos quando se trata da identificação do condutor infrator.
Pela resolução, a transferência de pontuação em Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do proprietário para o condutor que de fato dirigia o veículo no momento da infração, só poderá ser feita, a partir daquela data, mediante apresentação de formulário de identificação do condutor infrator, corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, ambas com firma reconhecida por autenticidade e acompanhado de cópia reprográfica legível (xérox) dos documentos de identificação.
De acordo com o coordenador do Núcleo de penalidades do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA), Valter Aragão, a resolução visa diminuir fraudes relacionadas à transferência de pontuação, entre condutores. “Antes, bastava preencher a notificação de infração dentro do prazo estipulado com os dados de um condutor para transferir a pontuação”, explica.
Em outros estados da Federação, já foram descobertos casos de CNH com mais de 80 mil pontos. Houve também ocorrências de motoristas já falecidos, que continuavam a receber pontos em seus documentos de habilitação, conforme notícias veiculadas nacionalmente. Por isso, o Contran resolveu modificar o procedimento de transferência de pontos de uma CNH para outra, que ocorrem quando o motorista infrator não é o proprietário do veículo.
O prazo para entrada em vigor da Resolução 363/2010 foi definido pela Deliberação nº 115 de 28 de setembro de 2011, também do Contran. A resolução estabelece a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação, notificação de penalidade de multa e advertência por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providencias. De acordo com o Contran, a alteração do prazo foi necessária pela necessidade de adequação do ordenamento jurídico à Resolução 363/2010 em todo o País. No Brasil, o condutor que somar 20 pontos perde o direito de dirigir e tem que se submeter a curso de reciclagem.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Doenças graves geram isenção de IR sobre aposentadoria, reforma e pensão

Rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, pagos pela previdência oficial ou privada, são isentos de IR para o caso de algumas doenças graves. Tal isenção também vale para a pensão alimentícia.
As doenças que permitem isenção do IR são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
A isenção de IR por doença grave não se aplica a outros rendimentos. Por exemplo, quem continua na ativa e ganha salário ou quem recebe rendimento de aluguel deve pagar IR normalmente, apesar da doença.
Outra dúvida típica diz respeito aos casos de doença grave contraída por cônjuge, filho ou outro parente próximo. A isenção se dá para a aposentadoria da pessoa com a doença. Se quem tem é a esposa ou o marido, a lei lamentavelmente não prevê a isenção.

Como obter a isenção?

Obter a isenção não é tão complicado. A doença deve ser comprovada por laudo pericial, idealmente feito pelo serviço médico oficial da própria fonte pagadora. É mais fácil e rápido conseguir isenção de rendimento do INSS quando o seu próprio serviço médico atestou a doença.
E fique atento: a perícia médica deve tentar indicar a data em que a doença foi contraída, de forma a permitir o benefício retroativo.
Se a data de início da doença indicar o ano atual, basta declarar o rendimento como isento, que o IR retido volta. Porém, quando ela indica ano anterior, NÃO é necessário ir à Justiça para conseguir o benefício.
A pessoa deve (1) retificar as declarações anteriores, mudando o rendimento para isento; (2) abrir uma solicitação de recuperação do IR do 13º e, (3) caso as declarações anteriores tenham sido feitas com imposto a pagar, é também necessário abrir um processo de recuperação do imposto excedente pago através do serviço PER/DCOMP da própria Receita Federal.

na integra aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/comum/asp/formulario.asp?topico=66

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Estudantes poderão ter passe livre em ônibus entre casa e escola

Romero Rodrigues
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatório o transporte coletivo gratuito, entre a casa e a escola, para os estudantes de todos os níveis do ensino.
A proposta também cria o fundo de financiamento do passe livre do educando, com o objetivo de custear o transporte gratuito. Esse fundo deverá ser instituído por lei, depois que a emenda entrar em vigor.
Romero Rodrigues argumenta que obrigar o Estado a oferecer transporte gratuito aos estudantes vai complementar o ensino público obrigatório. “De nada adianta garantir a gratuidade do ensino, se o aluno não tem como chegar ao estabelecimento de ensino, por absoluta carência de meios financeiros para custear o transporte de ida e volta de sua residência à escola”, justifica.
Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos e ser aprovada por 3/5 dos deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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Proposta cria incentivo para troca de veículos com mais de 15 anos de uso

Ronaldo Nogueira

A Câmara analisa do Projeto de Lei 2513/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que institui o Programa Nacional de Renovação da Frota de Veículos Automotores (PNRF). O objetivo é retirar de circulação veículos com tempo de uso superior a 15 anos, criando incentivo para a substituição. Pelo texto, o Poder Público oferecerá linha de crédito para compra do veículo novo.
O projeto prevê que os veículos usados serão aceitos como parte do pagamento do financiamento e encaminhados ao órgão estadual de trânsito, para serem leiloados como sucata.
“Programas como esse já foram implantados de maneira eficaz em muitos países”, afirmou Nogueira. “O Brasil precisa fazer sua parte, criando mecanismos para financiar e operacionalizar a renovação de sua frota.”
Segundo a proposta, o financiamento será oferecido a todos os proprietários de veículos com mais de 15 anos de uso, mas ao completar 10 anos, eles poderão ser submetidos a inspeção para avaliar se já estão aptos a participar do programa.
Para o autor, a medida vai resultar em melhorias no trânsito, na segurança de motoristas e pedestres, e no controle da emissão de gases poluentes e ruídos.
O deputado aponta que, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a frota brasileira de veículos automotores de quatro ou mais rodas, em 2011, chegou a 47 milhões de unidades. O tempo médio de uso da frota era de 12,2 anos em 2009.
Tramitação
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

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