A restituição do IPVA, em caso de roubo do veículo, em Minas Gerais, começa pelo BO (Boletim de Ocorrência). O correto é aguardar pelo menos o fim do exercício fiscal para fazer o requerimento, pois, no exercício seguinte ele já não será cobrado, se ainda estiver constando no sistema do DETRAN como roubado.
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