quinta-feira, 21 de agosto de 2014
ROTATIVO
A Prefeitura Municipal de Muriaé deu um importante passo na administração das vagas destinadas ao ROTATIVO.
Em termos de Mobilidade Urbana, fazer o rotativo funcionar é tão importante quanto limitar o acesso ao centro através de pedágios, como acontece em algumas capitais mundo afora.
A equação que nunca fecha é a discussão que se trava entre os condutores de veículos individuais, comerciantes, moradores, o pedestre e o transporte coletivo.
Cada um destes tem um desejo. Os condutores querem fluidez e vaga na porta de seu interesse. Os comerciantes querem seus clientes, de preferência chegando com seu carro até mesmo dentro da loja se possível fosse. Os moradores não querem carros o dia inteiro na sua porta. O pedestre quer espaço, quer travessias seguras e trânsito mais acalmado. Enquanto isso, o transporte coletivo quer entregar os passageiros, com conforto, com paradas seguras e chegar o mais rápido possível ao destino.
Agradar a todos duma vez só é impossível para o desenho atual da cidade. O futuro não nos permite mais mexer na cidade, mas podemos impor medidas mitigadoras. Podemos trocar o privilégio dados aos veículos individuais e passar a atenção para o pedestre e para o transporte coletivo, fazendo com que se deixe o carro individual na garagem.
Discussões à parte, o foco aqui será a concessão à iniciativa privada da administração do ROTATIVO.
A empresa SINART, vencedora da licitação nº 003/2014 de 04/08/2014 (disponível no site da Prefeitura) começará seu plano de administração destas vagas, em Muriaé, dentro de poucos dias. Segundo reportagens que circularam nos meios jornalísticos da cidade, foi apontado que existem hoje cerca de 1400 vagas e a empresa pretende estende-la para até 2.029 vagas. As motocicletas também serão atingidas (não sei precisar se já estão na contagem das vagas existentes ou futuras).
O preço pela vaga para os automóveis será de $1,50 por hora, podendo permanecer, no máximo, por 2 horas na vaga. Para as motocicletas a sua hora custará R$ 0,75.
A multa prevista é de 10 vezes o valor de face do “talão” e já estava previsto em lei própria para aqueles que extrapolarem o tempo máximo permitido.
Não foram citado as gratuidades, apenas que os Idosos terão 5% das vagas, os Deficientes 2% e que farmácias e carros forte terão o espaço mantido para o tempo limite de parada (gratuito ou não?). A empresa sinaliza ainda com pagamentos via smartfones para os usuários do serviço e um controle eletrônico do espaço.
O Sistema de Vagas Rotativas de Muriaé é regido pela Lei 4.637/2013 e o contrato firmado entre a empresa vencedora e a Prefeitura ainda não foi disponibilizado para conhecimento público.
Uma das polêmicas levantada pela população via redes sociais, foi a forma como esse contrato foi costurado, dando a empresa 10 anos para a exploração das vagas e o alto que será cobrado.
Falou-se que a empresa repassará à Prefeitura o montante baseado em 13% da receita e às empresas parceira nas vendas ficarão com 10%%.
Difícil entender é a sistemática da aplicação das multas que incidirá quando o usuário ultrapassar o limite máximo de 2 horas de permanência. A divulgação diz que a aplicação da multa - de 10 vezes o valor da vaga, será revertido como crédito para o usuário. Então isso pode configurar em venda forçada? Isto não está previsto na Lei 4.637/2013. Ou foi editada uma nova lei?
Muito confuso o que foi dito – mas todos estão amparados na Lei 4.637/2013. A ação fiscalizatória da Policia Militar também ficará comprometida, pois, como dito, a ação policial só se iniciará depois de esgotados os direitos previstos na lei acima.
Outro ponto polêmico diz respeito ao último parágrafo das reportagens (até agora não há publicação oficial) que versa sobre a segurança dos veículos que usarão as vagas administradas pela empresa. A empresa declara não ser responsável pela integridade dos veículos usuários da “Área Azul”, ainda que regularmente estacionados.
No meio jurídico o serviço é conhecido como “parqueamento” (implantação, manutenção, e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo) das vias públicas – muito comum nas grandes cidades.
Já há jurisprudência para o caso, encontrada na cidade de Joinvile em Santa Catarina.
Ação 2003019568-8
Apelação cível n. 03.019568-8, de Joinville.
Relator Originário: Dionízio Jenczac.
Relator Designado: Des. Orli Rodrigues
RESPONSABILIDADE CIVIL – FURTO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA - ZONA AZUL – ADMINISTRAÇÃO FEITA POR EMPRESA PERMISSIONÁRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – REMUNERAÇÃO FEITA POR MEIO DE TARIFAS – PERMISSÃO BILATERAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA – DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS – DEVER DE RESSARCIR
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 03.019568-8, da Comarca de Joinville (2a. Vara Cível), em que é apelante Soil Serviços Técnicos e Consultoria S/C Ltda., sendo apelado Acácio Irineu Klemke:
Fonte: Márcia Pontes – via perfil facebook.
Isto porque tal cobrança, embora se preste a garantir a rotatividade de veículos nestes locais, restringe o direito fundamental de ir, vir e permanecer, garantido pelo artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, ao impor aos cidadãos a obrigação de arcar com determinado preço para terem a permissão de estacionar seus automóveis nas vias públicas.
E, como a cada obrigação deve corresponder a um direito, o Poder Público, ou aquele que lhe faz as vezes, porque aufere vantagem econômica, deve suportar um ônus correspondente.
É o que destaca o eminente Juiz de Direito de São Paulo, Dr. Leonel Carlos da Costa, em artigo sobre o tema, publicado na Revista de Direito Administrativo Aplicado, nº 19 (outubro/novembro de 1998):
Aparando arestas conflitantes faz-se necessário o disciplinamento do uso das vias públicas pelo veículo particular, afinal o espaço público é para todos e nesse diapasão, é mister uma convivência harmoniosa entre todos.
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