sábado, 16 de julho de 2016

LICENCIAMENTO - Dúvidas recorrentes:
A partir da data de exigência do Licenciamento Anual, você já deverá PORTÁ-LO para circular no ESTADO onde o veículo está matriculado, de acordo com o calendário do seu Estado. Não adianta exibir comprovantes de pagamento - o que vale é o tal VERDINHO (CRLV ou CLA). 
Porém, se você estiver fora do seu Estado, a exigência de apresentação do CRLV passa a respeitar o calendário da Resolução CONTRAN Nº 110 de 2000, abaixo.


sexta-feira, 13 de maio de 2016

Rota da Tocha em Muriaé

Muriaé receberá a Tocha Olímpica nesta segunda feira, 16/05 - em anexo a Rota que a Tocha percorrerá na cidade.



NOVOS VALORES PARA MULTAS DE TRÂNSITO

A partir de 1º de novembro 2016 entrará em vigor nos novos valores das multas por infração de trânsito, além de outras alterações, editadas na Lei 13.281/2016.
Atenção para os novos descontos que serão oferecidos àqueles que abrirem mão de recurso (terão mais 20% de desconto, além dos 20% oferecidos para aqueles que pagarem no prazo com desconto).



AGENTE DE TRÂNSITO - MURIAÉ PRECISA D+




Isenções para CARROS ZEROS

ISENÇÕES para CARROS ZEROS



EXAME TOXICOLÓGICO EM MINAS - SUSPENSO ATÉ 30/06/2016


CALENDÁRIO DO LICENCIAMENTO - 2016 - MINAS GERAIS



Restituição do IPVA em caso de Roubo - em MG


A restituição do IPVA, em caso de roubo do veículo, em Minas Gerais, começa pelo BO (Boletim de Ocorrência). O correto é aguardar pelo menos o fim do exercício fiscal para fazer o requerimento, pois, no exercício seguinte ele já não será cobrado, se ainda estiver constando no sistema do DETRAN como roubado.


quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Agente de Trânsito em Muriaé - falta muito ainda para ter...


Muriaé nem sequer Municipalizou o Trânsito, logo, está longe de ter Agentes de Trânsito.

Guarda Municipal de Muriaé- 20 anos se passaram e nada...


DESDE 1995 - LEI Nº 1.964/ 95 CRIA A GUARDA MUNICIPAL ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, portanto há mais de 20 anos!!
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o prefeito Municipal autorizado a criar a Guarda Municipal Especializada, corporação uniformizada e não armada, inserida na estrutura orgânica e orçamentária da Secretaria Municipal do Governo.
Art. 2º - Compete à Guarda Municipal Especializada:
I – Promover a vigilância dos logradouros públicos através do policiamento diurno e noturno, garantindo à população a sua plena utilização;
II – Promover a vigilância dos próprios do Município;
III – Colaborar na Segurança Pública, na forma da Lei;
IV – Promover a vigilância das áreas de preservação do Patrimônio ecológico, paisagístico, histórico e cultural do Município;
V – Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município;
VI – Coordenar suas atividades com as ações do Estado, com vistas a oferecer e obter cooperação;
VII – Colaborar em caráter excepcional com as operações de defesa civil do Município;
Parágrafo Único – A colaboração na segurança pública a que se refere o item III, do artigo anterior, na qual se inserem as competências para o policiamento e a fiscalização do trânsito e a vigilância interna e externa das escolas de 1º e 2º graus do Estado, será feita mediante convênio com a entidade competente.
Art. 3º - A Guarda Municipal terá quadros, hierarquia e funções estabelecidos por Lei, fixado seu efetivo em número proporcional à quantidade de bens, pessoas, serviços e instalações a proteger.
Art. 4º - A Coordenadoria da Guarda Municipal Especializada será exercida por designação do Prefeito Municipal, devendo sua escolha partir de lista tríplice e recair sobre pessoa de reconhecida competência para o desempenho das funções, obedecido o Plano de Carreira.
*Continuação desta lei na Secretaria da Câmara Municipal de Muriaé.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

O Autêntico PMDB de Muriaé VOLTOU !!!

Com a Posse ontem da PRIMEIRA MULHER na PRESIDÊNCIA da Casa Legislativa da cidade, volta em cena o Autêntico PMDB. Sai de cena aquele pmdb minuscúlo, rachado, dividido, arrogante e entra o PMDB de raízes.

De qualquer forma, fica patente que na cidade há vertentes de outros PMDB's - o PMDB dos Abreu, do Sgtº, do Dr. Odilon e agora, o PMDB dos Carvalhos - este autêntico.
A promessa de sumir com as farpas, fechar acordos de governança, fazer o melhor para a cidade, volta à tona.
Ontem a casa irradiava felicidade e alegria. Ontem a casa não estava lotada, mas quem lá estava, estava apostando numa nova casa. Longe da prepotência e da arrogância que lá predominava - inclusive o algoz nem sequer deu as caras, evitando ofuscar o brilho daquela noite.
Enfim, a noite de ontem foi marcada, cravada no marco histórico da cidade, como a Primeira Mulher a tomar posse como Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.