quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Agente de Trânsito em Muriaé - falta muito ainda para ter...


Muriaé nem sequer Municipalizou o Trânsito, logo, está longe de ter Agentes de Trânsito.

Guarda Municipal de Muriaé- 20 anos se passaram e nada...


DESDE 1995 - LEI Nº 1.964/ 95 CRIA A GUARDA MUNICIPAL ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, portanto há mais de 20 anos!!
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o prefeito Municipal autorizado a criar a Guarda Municipal Especializada, corporação uniformizada e não armada, inserida na estrutura orgânica e orçamentária da Secretaria Municipal do Governo.
Art. 2º - Compete à Guarda Municipal Especializada:
I – Promover a vigilância dos logradouros públicos através do policiamento diurno e noturno, garantindo à população a sua plena utilização;
II – Promover a vigilância dos próprios do Município;
III – Colaborar na Segurança Pública, na forma da Lei;
IV – Promover a vigilância das áreas de preservação do Patrimônio ecológico, paisagístico, histórico e cultural do Município;
V – Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município;
VI – Coordenar suas atividades com as ações do Estado, com vistas a oferecer e obter cooperação;
VII – Colaborar em caráter excepcional com as operações de defesa civil do Município;
Parágrafo Único – A colaboração na segurança pública a que se refere o item III, do artigo anterior, na qual se inserem as competências para o policiamento e a fiscalização do trânsito e a vigilância interna e externa das escolas de 1º e 2º graus do Estado, será feita mediante convênio com a entidade competente.
Art. 3º - A Guarda Municipal terá quadros, hierarquia e funções estabelecidos por Lei, fixado seu efetivo em número proporcional à quantidade de bens, pessoas, serviços e instalações a proteger.
Art. 4º - A Coordenadoria da Guarda Municipal Especializada será exercida por designação do Prefeito Municipal, devendo sua escolha partir de lista tríplice e recair sobre pessoa de reconhecida competência para o desempenho das funções, obedecido o Plano de Carreira.
*Continuação desta lei na Secretaria da Câmara Municipal de Muriaé.