terça-feira, 31 de janeiro de 2012

IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR - NOVOS PROCEDIMENTOS


IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR - NOVOS PROCEDIMENTOS

Entra em vigor a 1º de julho deste ano a Resolução 363/2010, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que padroniza procedimentos administrativos relacionados a multas a proprietários e condutores de veículos quando se trata da identificação do condutor infrator.
Pela resolução, a transferência de pontuação em Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do proprietário para o condutor que de fato dirigia o veículo no momento da infração, só poderá ser feita, a partir daquela data, mediante apresentação de formulário de identificação do condutor infrator, corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, ambas com firma reconhecida por autenticidade e acompanhado de cópia reprográfica legível (xérox) dos documentos de identificação.
De acordo com o coordenador do Núcleo de penalidades do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA), Valter Aragão, a resolução visa diminuir fraudes relacionadas à transferência de pontuação, entre condutores. “Antes, bastava preencher a notificação de infração dentro do prazo estipulado com os dados de um condutor para transferir a pontuação”, explica.
Em outros estados da Federação, já foram descobertos casos de CNH com mais de 80 mil pontos. Houve também ocorrências de motoristas já falecidos, que continuavam a receber pontos em seus documentos de habilitação, conforme notícias veiculadas nacionalmente. Por isso, o Contran resolveu modificar o procedimento de transferência de pontos de uma CNH para outra, que ocorrem quando o motorista infrator não é o proprietário do veículo.
O prazo para entrada em vigor da Resolução 363/2010 foi definido pela Deliberação nº 115 de 28 de setembro de 2011, também do Contran. A resolução estabelece a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação, notificação de penalidade de multa e advertência por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providencias. De acordo com o Contran, a alteração do prazo foi necessária pela necessidade de adequação do ordenamento jurídico à Resolução 363/2010 em todo o País. No Brasil, o condutor que somar 20 pontos perde o direito de dirigir e tem que se submeter a curso de reciclagem.

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